PORTARIA Nº 2.542, DE 4 DE MARÇO DE 2005.

 

 

Interrompe período de férias regulamentares.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando a necessidade dos serviços,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Interromper, a partir desta data, o período de férias regulamentares da servidora Delvânia Moreira, concedidas pela Portaria nº 2.509/05, ficando o restante dos dias para serem usufruídos oportunamente.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 4 de março de 2005.

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal