PORTARIA Nº 2.537, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2005.
Concede progressão horizontal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando ficha individual de avaliação expedida pela Comissão de Desenvolvimento Funcional,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados:
Edna Cássia Palmieri Silva e Souza Médica
Inicial ? 1.110,35 p/ I-A - 1.132,56
Antonio de Pádua de Oliveira Miri Médico
Inicial ? 1.110,35 p/ I-A - 1.132,56
Maria Idelma de Paula Azevedo Auxiliar de Enfermagem
Inicial ? 346,98 p/ I-A - 353,92
Mário Sérgio de Paula Santos Assistente Financeiro e Contábil
Inicial ? 1.249,15 p/ I-A - 1.274,14
Antonio Marques da Silva Operador de Máquina Leve
Inicial ? 346,98 p/ I-A - 353,92
Antonio Ormindo Marciano Auxiliar de Serviços Gerais
Inicial ? 260,00 p/ I-A - 265,20
Arlindo de Oliveira Operador de Máquina Pesada
Inicial - 471,90 p/ I-A ? 481,33
Joel Rodrigues da Costa Auxiliar de Serviços Gerais
Inicial ? 260,00 p/ I-A ? 265,20
Jorge Fernandes Auxiliar de Serviços Gerais
Inicial ? 260,00 I-A ? 265,20
José Reinaldo Pereira Figueiredo Motorista
Inicial ? 346,98 p/ I-A ? 353,92
Leandro José de Souza Auxiliar de Serviços Gerais
Inicial ? 260,00 p/ I-A ? 265,20
Vagner Carlos Inácio Auxiliar de Serviços Gerais
Inicial ? 260,00 p/ I-A ? 265,20
Dorival Aparecido Moreira Auxiliar de Serviços Gerais
Inicial ? 260,00 p/ I-A ? 265,20
Eliete de Fátima Borges Auxiliar de Serviços Gerais
I ? C ? 284,09 p/ I ? D ? 298,29
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2005.
Prefeitura Municipal de Areado, em 28 de fevereiro de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal