PORTARIA Nº 2.533, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005.

 

 

Interrompe período de férias regulamentares.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Interromper nos dias 21 e 22 de fevereiro de 2005, o período de férias regulamentares do servidor Danilo Menzanoti Fugi, para levantamento e entrega de documentos relativos às informações requisitadas e não entregues em época oportuna à Equipe de Transição de Governo, que serão submetidos à auditoria contábil/orçamentária/financeira.

 

Art. 2º Fica assegurado ao servidor referido no artigo 1º deste ato, o gozo dos dias de férias ora interrompidos, a partir do término do período das férias regulamentares.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de fevereiro de 2005.

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 21/02/2005

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral