PORTARIA Nº 2.492, DE 11 DE JANEIRO DE 2005.

 

 

Interrompe período de férias regulamentares.

 

      

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando a necessidade dos serviços, representando o interesse público,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Interromper, nesta data, o período de férias regulamentares do servidor Amarildo Sabino de Figueiredo, Motorista Municipal, ficando o restante dos dias a serem usufruídos oportunamente.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de janeiro de 2005.

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 11/01/2005

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral