PORTARIA Nº 2.473, DE 3 DE JANEIRO DE 2005.
Interrompe período de férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando necessidade do serviço público,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper o período de férias regulamentares do servidor Fabiano César Rodrigues Batista, Motorista Municipal, ficando-lhe assegurado o gozo do restante dos dias em época oportuna.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 3 de janeiro de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO EM 03/01/2005
NICACIO PIO DE FARIA
Secretário Geral