PORTARIA Nº 2.379 DE 23 DE JULHO DE 2004.

 

Concede restante de férias regulamentares.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º - Conceder a partir de 02 de agosto de 2004, o restante de 10 de férias regulamentares ao servidor Éder Nivaldo da Mata, anteriormente interrompidas pela Portaria nº2.328, de 20 de maio de 2004. 

 

            Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de julho de 2004.

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

 

PUBLICADO EM 23/07/2004

 

 

CÉLIO PIO DE FARIA SOBRINHO

Secretário Geral Interino