PORTARIA Nº 2378 DE 23 DE JULHO DE 2004

 

Reconhece ato de aposentadoria por invalidez previdenciária, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 100, II, ?a? da Lei Orgânica Municipal; e

 

CONSIDERANDO que o Município de Areado adotou o sistema previdenciário misto, com a filiação ao Regime Geral de Previdência Social e complementação de benefícios a cargo do Fundo Municipal de Seguridade Social Complementar de Areado;

 

CONSIDERANDO a emissão, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, da carta de concessão de aposentadoria benefício nº 1349621177, ao servidor desta municipalidade;

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 21, de 12 de novembro de 1996,

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Reconhecer o ato de aposentadoria por invalidez previdenciária, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, ao servidor municipal Joaquim Augusto Pinheiro, CTPS nº000441/00621-MG.

 

            Art. 2º  O servidor encontrava-se afastado por motivo de doença, recebendo seus proventos do INSS desde 22 de maio de 2001.

 

            Art. 3º O servidor ora aposentado desvincula-se do serviço municipal, por força da lei ordinária municipal mencionada.

 

            Art. 4º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 12 de junho de 2004, data em que efetivamente foi concedida a aposentadoria.

 

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de julho de 2004.

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 23/07/2004

 

CELIO PIO DE FARIA SOBRINHO

Secretário Geral Interino