PORTARIA Nº 2.344, DE 2 DE JUNHO DE 2004.

 

 

Determina instauração de processo administrativo disciplinar e constitui Comissão.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, artigo 117, da Lei Complementar Municipal nº 5, de 23 de dezembro de 1993 e,

 

            CONSIDERANDO comunicado protocolizado sob o nº 1.220/2004, datado de 2 de junho de 2004, formulado pelo Chefe da Divisão de Serviços, acompanhado de boletim de ocorrência nº 1282MAIO2004, que relata como ocorrência principal falsificação documental, constando ainda no histórico da ocorrência um acidente de trânsito;

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Determinar abertura de processo administrativo disciplinar, para apuração de conduta e responsabilidades, aos fatos determinantes no processo supra, em que figura como autor o servidor Joaquim Faustino de Figueiredo, Motorista Municipal.

 

            Art. 2º Designar Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos servidores Marília Vasconcelos de Sousa-Presidente, Nicácio Pio de Faria-Secretário e Lúcia Helena Alves Bornelli-Membro, para promover os trabalhos, no prazo de trinta (30) dias, prorrogáveis se necessário for, assegurada ampla defesa.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 2 de junho de 2004.

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 02/06/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral