PORTARIA Nº 2.341, DE 31 DE MAIO DE 2004.

 

 

Dispõe sobre a aplicação de penalidade de advertência e dá outras providências.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, artigos 39, IV, 92, XV, 101, I, 115, 119, II, todos da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal de Areado, considerando a conclusão do processo administrativo disciplinar nº 451/2004, com decisão transitada em julgado,

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Aplicar penalidade de advertência ao servidor Cleto Gomes dos Santos, Motorista Municipal, por proceder de forma desidiosa e negligente com o patrimônio público, proporcionando o desaparecimento de duas câmaras de ar 900x20 e um protetor de pneus 1000x20.

 

            Art. 2º Determinar o ressarcimento aos cofres públicos, com o desconto em folha, na razão de metade do preço dos materiais desaparecidos, com a contagem de atualização monetária sobre o valor dos bens, observados os mesmos índices que se verificar na variação do INPC, cujas parcelas mensais não poderão exceder à décima parte da remuneração do servidor.

 

            Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 31 de maio de 2004.

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 31/05/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretario Geral