PORTARIA Nº 2.339, DE 28 DE MAIO DE 2004.

 

 

Concede licença por motivo de falecimento de pessoa da família.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, artigo 73, III, ?b?, da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando requerimento da parte interessada, datado de 24 de maio de 2004,

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Conceder à servidora Stella Maris Oliveira Alves Toledo, licença para ausentar-se do serviço, por 8 (oito) dias consecutivos, a partir de 22 de maio de 2004, por motivo de falecimento de seu irmão.

 

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 22 de maio de 2004.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 28 de maio de 2004.

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 28/05/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral