PORTARIA Nº 2.338, DE 27 DE MAIO DE 2004.

 

 

Concede licença para servidor municipal ausentar-se do serviço em razão de casamento.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, artigo 73, III, ?a?, da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando requerimento da parte interessada,

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Conceder licença para o servidor Vitor da Silva Pereira Júnior ausentar-se do serviço, por 8 (oito) dias consecutivos, a partir de 11 de junho de 2004, em razão de casamento.

 

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 27 de maio de 2004.

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 28/05/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral