PORTARIA Nº 2.326, DE 19 DE MAIO DE 2004.

 

 

Concede licença por motivo de falecimento de pessoa da família.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, artigo 73, III, ?b?, da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando requerimento da parte interessada, datado de 18 de maio de 2004,

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Conceder à servidora Adélcia Maria Bertoldo Pedras de Oliveira, licença de 8 dias consecutivos, por motivo de falecimento de sua mãe, ocorrido em 13 de maio de 2004.

 

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 13 de maio de 2004.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de maio de 2004.

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 19/05/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral