PORTARIA Nº 2.316, DE 6 DE MAIO DE 2004.

 

 

Concede licença à servidora, para acompanhamento de pessoa da família, por motivo de doença.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, artigo 61, da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de atestado médico e relatório social,

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Conceder licença para acompanhamento de pessoa da família, à servidora Ana Lúcia Rodrigues, por um período de 30 (trinta) dias, a partir de 4 de maio de 2004, para acompanhamento de seu pai, que encontra-se enfermo e necessita de cuidados especiais.

 

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 4 de maio de 2004.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 6 de maio de 2004.

 

 

NTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 06/05/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral