PORTARIA Nº 2.312, DE 29 DE ABRIL DE 2004.

 

 

Antecipa período de férias regulamentares.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando solicitação da parte interessada,

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Antecipar para a partir do dia 3-5-2004, o período de férias regulamentares do servidor Leandro José de Souza, concedidas pela Portaria nº 2.237/2004, para a partir do dia 5-7-2004.

 

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de abril de 2004.

 

 

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal