PORTARIA Nº 2.310, DE 22 DE ABRIL DE 2004.

 

 

Concede Progressão Horizontal.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando ficha individual de avaliação expedida pela Comissão de Desenvolvimento Funcional,

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados:

 

Servidor

Padrão atual

Vencimento atual

Padrão após progressão

Vencimento após progressão

Osvaldo dos Santos Moreira

E III

843,95

F III

903,03

Sirlene Nogueira Martins Jacintho

D I

477,68

E I

506,36

Joaquim Ruela Neto

A I

353,92

B I

364,53

Sílvio Rodrigues

C II

303,35

D II

318,45

Aderson César da Silva

C II

303,35

D II

318,45

 

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de abril de 2004.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de abril de 2004.

 

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 22/04/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretario Geral