PORTARIA Nº 2.292, DE 29 DE MARÇO DE 2004.

 

 

Revalida atos da Comissão do Órgão de Controle Interno.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 202, de 28 de março de 2001,

 

CONSIDERANDO que os membros do Órgão de Controle Interno foram nomeados pela Portaria nº 1.454, de 28 de março de 2001, com função até 28 de março de 2002, com posteriores alterações dos membros integrantes da Comissão, dadas pelas Portarias nº 1.528, de 5 de julho de 2001 e nº 1.621, de 28 de dezembro de 2001, todos com o exercício da função pré-determinado para até o dia 28 de março de 2002,

 

            CONSIDERANDO que desde aquela data até o presente momento o Município oficialmente está desprovido de Órgão de Controle Interno,

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Ficam prorrogadas as atribuições dos atuais membros integrantes da Comissão do Órgão de Controle Interno, por prazo indeterminado, que se expirará com a efetiva posse do Controlador Interno.

 

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de março de 2004.

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 29/03/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretario Geral