PORTARIA Nº 2.291, DE 26 DE MARÇO DE 2004.

 

 

Concede licença para acompanhamento de pessoa da família, por motivo de enfermidade.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de atestado médico e relatório social,

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Conceder licença para acompanhamento de pessoa da família, por motivo de enfermidade, à servidora Estela Lima Silveira Prado do Rosário, por um período de 15 dias, a partir do dia 16-3-2004.

 

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de março de 2004.

 

 

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 26/03/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretario Peral