PORTARIA Nº 2.289, DE 24 DE MARÇO DE 2004.

 

 

Concede Progressão Horizontal.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando ficha individual de avaliação expedida pela Comissão de Desenvolvimento Funcional,

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Conceder progressão horizontal às servidoras municipais a seguir relacionadas:

 

Servidor

Padrão atual

Vencimento atual

Padrão após progressão

Vencimento após progressão

Ângela Maria Melo Lourenço

DI

477,68

EI

506,36

Nivaldete Lopes Martins

EI

421,96

FI

451,52

 

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de março de 2004.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 24 de março de 2004.

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 24/03/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretario Geral