PORTARIA Nº 2.286, DE 22 DE MARÇO DE 2004.

 

 

Interrompe período de férias regulamentares.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS,  no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando necessidade dos serviços,

           

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Interromper, a partir desta data, o período de férias regulamentares da servidora Fabiana Ninfa de Souza, concedidas pela Portaria nº 2.220/2004, ficando os 13 (treze) dias restantes para serem usufruídos oportunamente.

 

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de março de 2004.

 

 

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 22/03/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretario Peral