PORTARIA Nº 2.282, DE 16 DE MARÇO DE 2004.

 

 

Concede licença maternidade.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, artigo 130, da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando atestado médico apresentado pela parte interessada,

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Conceder 120 (cento e vinte) dias consecutivos de licença à gestante, à servidora Vanessa Cristine Goulart de Oliveira Viveiros, a partir do dia 19 de março de 2004.

 

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 16 de março de 2004.

 

 

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

Publicado em 16/03/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretario Peral