PORTARIA Nº 2.273, DE 10 DE MARÇO DE 2004.

 

 

Concede férias regulamentares e dá outras providências.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada,

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor Eloy Pereira, referentes o período aquisitivo de 4-3-2003 a 3-3-2004, a partir de 10-5-2004, bem como a conversão de 1/3 das mesmas em abono pecuniário.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 10 de março de 2004.

 

 

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

 

                                   Publicado em 10/04/03

 

 

                                      Nicácio Pio de Faria

                                         Secretário-Geral