PORTARIA Nº 2.253, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004.

 

 

Constitui Comissão Permanente de Cadastramento, para o exercício de 2004.

 

 

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, e na forma do art. 51 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

 

                        RESOLVE:

 

                        Art. 1º Constituir a seguinte Comissão de Cadastramento, permanente, com função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos ao cadastramento de licitantes, no período de 11 de fevereiro de 2004 a 31 de dezembro de 2004, para exercer, sem caráter de exclusividade e sem prejuízo de suas atribuições funcionais, o mandato de :

 

I - membros efetivos:

a) Presidente: Marcos Fernando dos Santos;

b) Secretário: Osvaldo dos Santos Moreira;

c) Membro: Saionara Calixto Magalhães.

 

II - membros suplentes:

a) Kerlen Rose Nogueira do Lago;

b) Danilo Menzanoti Fugi;

c) Fábio de Faria Pereira.

 

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2.210, de 5 de janeiro de 2004.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de fevereiro de 2004.

 

 

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

 

Publicado em    11/02/2004

 

 

Nicácio Pio de Faria

Secretário