DECRETO Nº 795, DE 17 DE JANEIRO DE 2005.
Divulga feriados nacionais, municipais e dias de ponto facultativo do exercício de 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Divulga feriados nacionais, municipais e dias de ponto facultativo do exercício de 2005:
I ? 1º de janeiro, sábado, Confraternização Universal (feriado);
II ? 20 de janeiro, quita-feira, dia de São Sebastião (feriado);
III ? 7 de fevereiro, segunda-feira, carnaval (ponto facultativo);
IV ? 8 de fevereiro, terça-feira, carnaval (feriado);
V ? 9 de fevereiro, quarta-feira, Cinzas (ponto facultativo até 12h);
VI ? 24 de março, quinta-feira da Semana Santa (ponto facultativo);
VII ? 25 de março, sexta-feira, Paixão (feriado);
VIII ? 21 de abril, quinta-feira, Tiradentes (feriado);
IX ? 1º de maio, domingo, Dia do Trabalho (feriado);
X ? 26 de maio, quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);
XI ? 7 de setembro, quarta-feira, Independência do Brasil (feriado);
XII ? 10 de setembro, sábado, Emancipação Político-Administrativa do Município de Areado (feriado);
XIII ? 12 de outubro, quarta-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado);
XIV ? 28 de outubro, sexta-feira, dia do Servidor Público Municipal (ponto facultativo);
XV ? 2 de novembro, quarta-feira, dia de Finados (feriado);
XVI ? 15 de novembro, terça-feira, Proclamação da República (feriado);
XVII ? 25 de dezembro, domingo, Natal (feriado).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 17 de janeiro de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO EM 17/01/2005
NICACIO PIO DE FARIA
Secretário Geral