DECRETO Nº 2.019, DE 28 DE JANEIRO DE 2016.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 80.671,00 (oitenta mil, seiscentos e setenta e um reais) para reforço de dotação constante do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052 - 3190.91.00 - SENTENÇAS JUDICIAIS
2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA
100 - Recursos Ordinários
Valor: 80.671,00 (Oitenta Mil Seiscentos e Setenta e Um Reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificações abaixo:
02.09.01 - CULTURA
13.392.0472 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.083 - MANUT. FUNDO MUNIC. PROTECAO PATRIMONIO CULTURAL
100 - Recursos Ordinários
Valor: 50.671,00 (Cinquenta Mil Seiscentos e Setenta e Um Reais)
02.10.02 - MEIO AMBIENTE
18.541.0616 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.090 - MANUTENCAO DOS SERV.DEFESA A ECOLOGIA
100 - Recursos Ordinários
Valor: 30.000,00 (Trinta Mil Reais)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 28 de janeiro de 2016.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal