DECRETO Nº 2.012, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 77.355,16 (setenta e sete mil trezentos e cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0403 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

2.034 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 40.910,00 (Quarenta Mil Novecentos e Dez Reais)

 

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0403 - 3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

2.034 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 15.265,00 (Quinze Mil Duzentos e Sessenta e Cinco Reais)

 

02.05.04 - EDUCAÇÃO ESPECIAL

12.367.0461 - 3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

2.040 - ATEND. EDUCAC. A CRIANCAS E EXCEPCIONAIS

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 917,00 (Novecentos e Dezessete Reais)

 

02.06.01 - SAÚDE

10.122.0052 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

2.047 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE

102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 2.405,00 (Dois Mil Quatrocentos e Cinco Reais)

 

02.06.01 - SAÚDE

10.122.0052 - 3390.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

2.047 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE

102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 1.333,16 (Um Mil Trezentos e Trinta e Três Reais e Dezesseis Centavos)

 

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.301.0203 - 3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

2.051 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL SAUDE

148 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica

Valor: 1.438,00 (Um Mil Quatrocentos e Trinta e Oito Reais)

 

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.301.0203 - 3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

2.051 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL SAUDE

102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 10.001,00 (Dez Mil Um Real)

 

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.305.0245 - 3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

2.051 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL SAUDE

102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 4.180,00 (Quatro Mil Cento e Oitenta Reais)

 

02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.243.0123 - 3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

2.062 - MANUTENCAO DO PROGRAMA DE ERRADICACAO DO TRABALHO INFANTIL - PETI

129 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)

Valor: 906,00 (Novecentos e Seis Reais)

 

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:  

 

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0403 - 3390.14.00 - DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL

2.034 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 6.296,00 (Seis Mil Duzentos e Noventa e Seis Reais)

 

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.1201 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.034 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 34.800,00 (Trinta e Quatro Mil Oitocentos Reais)

 

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.1201 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.034 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 15.996,00 (Quinze Mil Novecentos e Noventa e Seis Reais)

 

02.06.01 - SAÚDE

10.301.1202 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.047 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE

102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 7.918,16 (Sete Mil Novecentos e Dezoito Reais e Dezesseis Centavos)

 

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.122.0052 - 3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

2.051 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL SAUDE

102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 10.001,00 (Dez Mil Um Real)

 

02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO

10.301.0203 - 3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

2.055 - BLOCO DA ATENCAO BASICA - BLATB

148 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica

Valor: 1.438,00 (Um Mil Quatrocentos e Trinta e Oito Reais)

 

02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.243.0123 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.062 - MANUTENCAO DO PROGRAMA DE ERRADICACAO DO TRABALHO INFANTIL - PETI

129 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)

Valor: 906,00 (Novecentos e Seis Reais)

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de dezembro de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal