DECRETO Nº 2.010, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0403 - 3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
2.034 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0403 - 3390.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
2.034 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 2.000,00 (dois mil reais)
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0403 - 3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
2.034 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 2.000,00 (dois mil reais)
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0403 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.002 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 4.000,00 (quatro mil reais)
02.10.02 - MEIO AMBIENTE
18.541.0616 - 3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
2.090 - MANUTENCAO DOS SERV. DEFESA A ECOLOGIA
100 - Recursos Ordinários
Valor: 1.600,00 (um mil e seiscentos reais)
02.10.02 - MEIO AMBIENTE
18.541.0616 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.090 - MANUTENCAO DOS SERV.DEFESA A ECOLOGIA
100 - Recursos Ordinários
Valor: 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de dezembro de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal