DECRETO Nº 2.008, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.
(Revogado pelo Decreto n° 2.016/2015)
Decreta ponto facultativo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO vésperas dos feriados de Natal e Ano Novo;
CONSIDERANDO a possibilidade de proporcionar um período de descanso ainda maior à laboriosa classe dos servidores públicos municipais,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo para todas as repartições públicas municipais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os serviços públicos essenciais de saúde e limpeza pública.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de dezembro de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal