DECRETO Nº 2.006, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0203 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.051 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL SAUDE
148 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica
Valor: 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.06.01 - SAÚDE
10.122.0052 - 3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
2.047 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
148 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica
Valor: 140,59 (cento e quarenta reais e cinquenta e nove centavos)
02.06.01 - SAÚDE
10.122.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.047 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
148 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica
Valor: 2.109,41 (dois mil cento e nove reais e quarenta e um centavos)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 18 de dezembro de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal