DECRETO Nº 1.994, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 19.904,00 (dezenove mil novecentos e quatro reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.06.01 - SAÚDE
10.122.0052 - 3390.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
2.047 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
123 - Transferências de Convênios Vinculados à Saúde
Valor: 18.087,65 (Dezoito Mil Oitenta e Sete Reais e Sessenta e Cinco Centavos)
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0203 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.051 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL SAUDE
148 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica
Valor: 816,35 (Oitocentos e Dezesseis Reais e Trinta e Cinco Centavos)
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.302.0210 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.051 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL SAUDE
102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.06.01 - SAÚDE
10.302.0210 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
2.047 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
123 - Transferências de Convênios Vinculados à Saúde
Valor: 18.087,65 (Dezoito Mil Oitenta e Sete Reais e Sessenta e Cinco Centavos)
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0203 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.051 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL SAUDE
148 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica
Valor: 816,35 (Oitocentos e Dezesseis Reais e Trinta e Cinco Centavos)
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.302.0210 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.051 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL SAUDE
102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 27 de novembro de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal