DECRETO Nº 1.991, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.

Dispõe sobre o endereço de localização e funcionamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Areado/MG.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Areado/MG, tem seu endereço de localização e funcionamento na Praça Henrique Vieira, 25, Centro, em Areado/MG.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal Areado, em 24 de novembro de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal