DECRETO Nº 1.984, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 13.545,00 (treze mil quinhentos e quarenta e cinco reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.06.01 – SAÚDE
10.302.0210 – 4490.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
2.047 – MANUT. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
155 – Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
Valor: 13.545,00 (treze mil quinhentos e quarenta e cinco reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.........................13.545,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de outubro de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal