DECRETO Nº 1.983, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para reforço de dotação constante do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052 – 3390.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
2.004 – MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPÇÃO E ASSESSORIA
100 – Recursos Ordinários
Valor: 10.000,00 (dez mil reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052 – 3370.41.00 – CONTRIBUIÇÕES
2.007 – MANUTENÇÃO CONVÊNIO COM AMOG
100 – Recursos Ordinários
Valor: 10.000,00 (dez mil reais)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de outubro de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal