DECRETO Nº 1.981, DE 9 DE OUTUBRO DE 2015.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 1.224, de 8 de outubro de 2015,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.06.01 – SAÚDE

10.302.0210 – 3350.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS

2.049 – MANUTENÇÃO SUBVENÇÕES – SANTA CASA

102 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 6.000,00 (seis mil reais)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

02.06.01 – SAÚDE

10.122.0052 – 3390.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

2.047 – MANUTENÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

102 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 1.713,62 (um mil setecentos e treze reais e sessenta e dois centavos)

02.06.01 – SAÚDE

10.122.0058 – 3390.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

2.022 – CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES

102 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 1.000,00 (um mil reais)

02.06.01 – SAÚDE

10.122.0058 – 3390.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.022 – CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES

102 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 3.286,38 (três mil duzentos e oitenta e seis reais e trinta e oito centavos)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 9 de outubro de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal