DECRETO Nº 1.980, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015.
Estabelece data móvel para as comemorações do Dia do Servidor Público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é consagrado ao Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a tradição de se comemorar o Dia do Servidor Público em datas móveis com vistas a proporcionar um período de descanso maior à laboriosa classe,
DECRETA:
Art. 1º O ponto será facultativo, excepcionalmente este ano, no dia 30 de outubro, sexta-feira, em comemoração ao Dia do Servidor Público.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inciso XIII do artigo 1º do Decreto nº 1.906, de 9 de dezembro de 2014.
Prefeitura Municipal de Areado, em 2 de outubro de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal