DECRETO Nº 1.978, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 70.100,00 (Setenta Mil Cem Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

04.124.1204 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.023 - MANUTENCAO SERVICOS CONTABILIDADE

100 - Recursos Ordinários

Valor: 100,00 (Cem Reais)

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.306.0251 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.033 - MANUT.DA ALIMENTACAO ESCOLAR

100 - Recursos Ordinários

Valor: 30.000,00 (Trinta Mil Reais)

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0403 - 3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

2.034 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 40.000,00 (Quarenta Mil Reais)

 

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

        

02.05.06 - ESPORTE E LAZER

27.122.0052 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.043 - MANUT.SECR. MUNIC.ESPORTE E LAZER

100 - Recursos Ordinários

Valor: 2.000,00 (Dois Mil Reais)

02.05.06 - ESPORTE E LAZER

27.122.0052 - 3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

2.043 - MANUT.SECR. MUNIC.ESPORTE E LAZER

100 - Recursos Ordinários

Valor: 8.000,00 (Oito Mil Reais)

02.05.06 - ESPORTE E LAZER

27.811.0720 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.044 - MANUTENCAO PRATICA ESPORTIVA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 29.000,00 (Vinte e Nove Mil Reais)

02.09.02 - TURISMO

23.695.0705 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.085 - MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

100 - Recursos Ordinários

Valor: 31.100,00 (Trinta e Um Mil Cem Reais)

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de setembro de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal