DECRETO Nº 1.977, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 21.844,00 (vinte e um mil oitocentos e quarenta e quatro reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.03.00 - SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
04.122.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.019 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
100 - Recursos Ordinários
Valor: 509,00 (Quinhentos e Nove Reais)
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
04.124.1204 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.023 - MANUTENCAO SERVICOS CONTABILIDADE
100 - Recursos Ordinários
Valor: 20.320,00 (Vinte Mil Trezentos e Vinte Reais)
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0408 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.022 - CAPACITACAO DE SERVIDORES
101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 1.015,00 (Um Mil Quinze Reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052 - 3350.41.00 - CONTRIBUIÇÕES
2.001 - CONTRIBUICAO ASSOCIACAO MORADORES COMUNIDADE GOMES
100 - Recursos Ordinários
Valor: 9.000,00 (Nove Mil Reais)
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052 - 3370.41.00 - CONTRIBUIÇÕES
2.007 - MANUTENCAO CONVENIO COM AMOG
100 - Recursos Ordinários
Valor: 9.829,00 (Nove Mil Oitocentos e Vinte e Nove Reais)
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
04.122.0058 - 3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
2.022 - CAPACITACAO DE SERVIDORES
100 - Recursos Ordinários
Valor: 2.000,00 (Dois Mil Reais)
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0052 - 3370.41.00 - CONTRIBUIÇÕES
2.036 - MANUTENÇÃO CONVÊNIO UNDIME-MG
101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0403 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.002 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 15,00 (Quinze Reais)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, 21 de setembro de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal