DECRETO Nº 1.977, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 21.844,00 (vinte e um mil oitocentos e quarenta e quatro reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

02.03.00 - SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA

04.122.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.019 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 509,00 (Quinhentos e Nove Reais)

 

02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

04.124.1204 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.023 - MANUTENCAO SERVICOS CONTABILIDADE

100 - Recursos Ordinários

Valor: 20.320,00 (Vinte Mil Trezentos e Vinte Reais)

 

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0408 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.022 - CAPACITACAO DE SERVIDORES

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 1.015,00 (Um Mil Quinze Reais)

 

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

    

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0052 - 3350.41.00 - CONTRIBUIÇÕES

2.001 - CONTRIBUICAO ASSOCIACAO MORADORES COMUNIDADE GOMES

100 - Recursos Ordinários

Valor: 9.000,00 (Nove Mil Reais)

 

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0052 - 3370.41.00 - CONTRIBUIÇÕES

2.007 - MANUTENCAO CONVENIO COM AMOG

100 - Recursos Ordinários

Valor: 9.829,00 (Nove Mil Oitocentos e Vinte e Nove Reais)

 

02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

04.122.0058 - 3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

2.022 - CAPACITACAO DE SERVIDORES

100 - Recursos Ordinários

Valor: 2.000,00 (Dois Mil Reais)

 

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0052 - 3370.41.00 - CONTRIBUIÇÕES

2.036 - MANUTENÇÃO CONVÊNIO UNDIME-MG

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)

 

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0403 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1.002 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 15,00 (Quinze Reais)

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, 21 de setembro de 2015.


RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal