DECRETO Nº 1.972, DE 31 DE AGOSTO DE 2015.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 1.218, de 31 de agosto de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0407 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.034 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 115.000,00 (cento e quinze mil reais)
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0407 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.038 - MANUTENCAO TRANSPORTE ESCOLAR
122 - Transferências de Convênios Vinculados à Educação
Valor: 115.000,00 (cento e quinze mil reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0407 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.034 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
122 - Transferências de Convênios Vinculados à Educação
Valor: 115.000,00 (cento e quinze mil reais)
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0407 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.038 - MANUTENCAO TRANSPORTE ESCOLAR
101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 115.000,00 (cento e quinze mil reais)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 31 de agosto de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal