DECRETO Nº 1.971, DE 28 DE AGOSTO DE 2015.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.690,00 (cinco mil seiscentos e noventa reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
04.124.0055 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.023 - MANUTENCAO SERVICOS CONTABILIDADE
100 - Recursos Ordinários
Valor: 1.700,00 (um mil setecentosreais)
02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04.122.0052 - 3390.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
2.066 - MANUT. DE ATIV. SECRET. E ALMOXARIFADO
100 - Recursos Ordinários
Valor: 3.990,00 (três mil novecentos e noventa reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no art. 43 daLei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.09.01 - CULTURA
13.391.0472 - 3350.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
2.102 - SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOC. MORADORES BAIRRO BARRO BRANCO
100 - Recursos Ordinários
Valor: 2.454,32 (dois mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos)
02.09.01 - CULTURA
13.391.0472 - 3350.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
2.107 - SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOC. AMIGOS DOS BAIRROS NOVA AREADO, PÔR-DO-SOL E CIDADENOVA
100 - Recursos Ordinários
Valor: 3.235,68 (três mil duzentos e trinta e cinco reais e sessenta e oito centavos)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 28 de agosto de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 1.971, DE 28 DE AGOSTO DE 2015.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.690,00 (cinco mil seiscentos e noventa reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
04.124.0055 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.023 - MANUTENCAO SERVICOS CONTABILIDADE
100 - Recursos Ordinários
Valor: 1.700,00 (um mil setecentosreais)
02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04.122.0052 - 3390.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
2.066 - MANUT. DE ATIV. SECRET. E ALMOXARIFADO
100 - Recursos Ordinários
Valor: 3.990,00 (três mil novecentos e noventa reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no art. 43 daLei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.09.01 - CULTURA
13.391.0472 - 3350.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
2.102 - SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOC. MORADORES BAIRRO BARRO BRANCO
100 - Recursos Ordinários
Valor: 2.454,32 (dois mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos)
02.09.01 - CULTURA
13.391.0472 - 3350.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
2.107 - SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOC. AMIGOS DOS BAIRROS NOVA AREADO, PÔR-DO-SOL E CIDADENOVA
100 - Recursos Ordinários
Valor: 3.235,68 (três mil duzentos e trinta e cinco reais e sessenta e oito centavos)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 28 de agosto de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 1.971, DE 28 DE AGOSTO DE 2015.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.690,00 (cinco mil seiscentos e noventa reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
04.124.0055 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.023 - MANUTENCAO SERVICOS CONTABILIDADE
100 - Recursos Ordinários
Valor: 1.700,00 (um mil setecentosreais)
02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04.122.0052 - 3390.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
2.066 - MANUT. DE ATIV. SECRET. E ALMOXARIFADO
100 - Recursos Ordinários
Valor: 3.990,00 (três mil novecentos e noventa reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no art. 43 daLei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.09.01 - CULTURA
13.391.0472 - 3350.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
2.102 - SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOC. MORADORES BAIRRO BARRO BRANCO
100 - Recursos Ordinários
Valor: 2.454,32 (dois mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos)
02.09.01 - CULTURA
13.391.0472 - 3350.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
2.107 - SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOC. AMIGOS DOS BAIRROS NOVA AREADO, PÔR-DO-SOL E CIDADENOVA
100 - Recursos Ordinários
Valor: 3.235,68 (três mil duzentos e trinta e cinco reais e sessenta e oito centavos)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 28 de agosto de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal