DECRETO Nº 1.971, DE 28 DE AGOSTO DE 2015.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.690,00 (cinco mil seiscentos e noventa reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

04.124.0055 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.023 - MANUTENCAO SERVICOS CONTABILIDADE

100 - Recursos Ordinários

Valor: 1.700,00 (um mil setecentosreais)

 

02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04.122.0052 - 3390.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

2.066 - MANUT. DE ATIV. SECRET. E ALMOXARIFADO

100 - Recursos Ordinários

Valor: 3.990,00 (três mil novecentos e noventa reais)

 

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no art. 43 daLei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

02.09.01 - CULTURA

13.391.0472 - 3350.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

2.102 - SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOC. MORADORES BAIRRO BARRO BRANCO

100 - Recursos Ordinários

Valor: 2.454,32 (dois mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos)

 

02.09.01 - CULTURA

13.391.0472 - 3350.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

2.107 - SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOC. AMIGOS DOS BAIRROS NOVA AREADO, PÔR-DO-SOL E CIDADENOVA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 3.235,68 (três mil duzentos e trinta e cinco reais e sessenta e oito centavos)

 

            Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 28 de agosto de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 1.971, DE 28 DE AGOSTO DE 2015.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.690,00 (cinco mil seiscentos e noventa reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

04.124.0055 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.023 - MANUTENCAO SERVICOS CONTABILIDADE

100 - Recursos Ordinários

Valor: 1.700,00 (um mil setecentosreais)

 

02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04.122.0052 - 3390.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

2.066 - MANUT. DE ATIV. SECRET. E ALMOXARIFADO

100 - Recursos Ordinários

Valor: 3.990,00 (três mil novecentos e noventa reais)

 

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no art. 43 daLei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

02.09.01 - CULTURA

13.391.0472 - 3350.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

2.102 - SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOC. MORADORES BAIRRO BARRO BRANCO

100 - Recursos Ordinários

Valor: 2.454,32 (dois mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos)

 

02.09.01 - CULTURA

13.391.0472 - 3350.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

2.107 - SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOC. AMIGOS DOS BAIRROS NOVA AREADO, PÔR-DO-SOL E CIDADENOVA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 3.235,68 (três mil duzentos e trinta e cinco reais e sessenta e oito centavos)

 

            Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 28 de agosto de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 1.971, DE 28 DE AGOSTO DE 2015.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.690,00 (cinco mil seiscentos e noventa reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

04.124.0055 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.023 - MANUTENCAO SERVICOS CONTABILIDADE

100 - Recursos Ordinários

Valor: 1.700,00 (um mil setecentosreais)

 

02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04.122.0052 - 3390.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

2.066 - MANUT. DE ATIV. SECRET. E ALMOXARIFADO

100 - Recursos Ordinários

Valor: 3.990,00 (três mil novecentos e noventa reais)

 

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no art. 43 daLei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

02.09.01 - CULTURA

13.391.0472 - 3350.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

2.102 - SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOC. MORADORES BAIRRO BARRO BRANCO

100 - Recursos Ordinários

Valor: 2.454,32 (dois mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos)

 

02.09.01 - CULTURA

13.391.0472 - 3350.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

2.107 - SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOC. AMIGOS DOS BAIRROS NOVA AREADO, PÔR-DO-SOL E CIDADENOVA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 3.235,68 (três mil duzentos e trinta e cinco reais e sessenta e oito centavos)

 

            Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 28 de agosto de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal