DECRETO Nº 1.965, DE 4 DE AGOSTO DE 2015.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.310,00 (seis mil trezentos e dez reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052 - 3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA
100 - Recursos Ordinários
Valor: 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
04.129.0053 - 3390.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
2.021 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA
100 - Recursos Ordinários
Valor: 810,00 (oitocentos e dez reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA
100 - Recursos Ordinários
Valor: 3.910,00 (três mil novecentos e dez reais)
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052 - 3350.41.00 - CONTRIBUIÇÕES
2.008 - CONTRIB. ASSOC. MORADORES BAIRRO BARRO BRANCO
100 - Recursos Ordinários
Valor: 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 4 de agosto de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal