DECRETO Nº 1.964, DE 3 DE AGOSTO DE 2015.

Altera o Decreto nº 002, de 21 de janeiro de 1994, que regulamenta o cadastramento, normatização do uso e manutenção da frota de veículos de serviço do Município de Areado.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 002, de 21 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. ...

Parágrafo único. Este artigo não se aplica aos servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão e aos servidores ocupantes de cargos de Fiscal Municipal.”

(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 03 de agosto de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal