DECRETO Nº 1.962, DE 29 DE JULHO DE 2015.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 27.100,00 (vinte e sete mil e cem reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

04.129.0053 - 3390.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

2.021 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 1.600,00 (Um Mil Seiscentos Reais)

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0403 - 3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

2.034 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 25.500,00 (Vinte e Cinco Mil Quinhentos Reais)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0052 - 3350.41.00 - CONTRIBUIÇÕES

2.008 - CONTRIB. ASSOC. MORADORES BAIRRO BARRO BRANCO

100 - Recursos Ordinários

Valor: 1.600,00 (Um Mil Seiscentos Reais)

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0403 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

2.034 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 25.500,00 (Vinte e Cinco Mil Quinhentos Reais)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de julho de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal