DECRETO Nº 1.959, DE 20 DE JULHO DE 2015.
Decreta nulidade do Termo de Contrato nº 44/2015, firmado entre o Município de Areado e a Cooperativa Regional de Produtores de Leite de Serrania Ltda, em decorrência da realização do Pregão nº 73/2014, Processo Administrativo n° 1.400/2014, pela razão que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições constantes do Processo Administrativo n° 1.400/2014,
CONSIDERANDO que a Administração Pública pode rever seus atos quando eivados de ilegalidade, consoante ao que dispõe o Enunciado da Súmula 473 do STF,
DECRETA:
Art. 1° Fica decretada a nulidade do Termo de Contrato nº 44/2015, firmado entre Município de Areado e a Cooperativa Regional de Produtores de Leite de Serrania Ltda, em decorrência da realização do Pregão nº 73/2014, que está baseado em ata de registro de preços com prazo de vigência expirado, sem prejuízo do que houver sido executado, que após levantamento de valores, deverão ser pagos à contratada, a título de indenização, para não haver enriquecimento sem causa.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 20 de julho de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal