DECRETO Nº 1.958, DE 20 DE JULHO DE 2015.
Dispõe sobre a não realização de convênios com entidades da sociedade civil, tendo em vista a proximidade de vigência da Lei Federal nº 13.019/2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal deixará de realizar convênios com entidades da sociedade civil, em função da nova Lei que entra em vigor dia 27/07/2015 - Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, uma vez que a matéria tratada terá nova regulamentação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 1.848, de 11 de abril de 2014.
Prefeitura Municipal de Areado, em 20 de julho de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal