DECRETO Nº 1.957, DE 16 DE JULHO DE 2015.
Abre crédito adicional especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 1.212, de 15 de julho de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para despesas não previstas no vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052 - 3350.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
2.110 - SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE AREADO
100 - Recursos Ordinários
Valor: 5.000,00 (cinco mil reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052 - 3370.41.00 - CONTRIBUIÇÕES
2.011 - MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO ALAGO
100 - Recursos Ordinários
Valor: 5.000,00 (cinco mil reais)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 16 de julho de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal