DECRETO Nº 1.948, DE 25 DE JUNHO DE 2015.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0403 - 3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

2.034 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

Valor: 24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais)

02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.452.0507 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.071 - MANUTENCAO DE PRACAS, PARQUES E JARDINS

100 - Recursos Ordinários

Valor: 14.500,00 (Quatorze Mil Quinhentos Reais)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:    

02.05.01 - FUNDEB - FUNDO DE DES. DA EDUCAÇÃO BÁSICA

12.361.0403 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

2.028 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 60%

Valor: 24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais)

02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04.122.0052 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1.002 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

100 - Recursos Ordinários

Valor: 14.500,00 (Quatorze Mil Quinhentos Reais)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 25 de junho de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal