DECRETO Nº 1.947, DE 23 DE JUNHO DE 2015.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPIAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.601,93 (dois mil seiscentos e um reais e noventa e três centavos), para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0403 - 3390.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

2.034 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

100 - Recursos Ordinários

Valor: 2.601,93 (Dois Mil Seiscentos e Um Reais e Noventa e Três Centavos)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

02.05.06 - ESPORTE E LAZER

27.811.0720 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.044 - MANUTENCAO PRATICA ESPORTIVA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 601,93 (Seiscentos e Um Reais e Noventa e Três Centavos)

02.05.06 - ESPORTE E LAZER

27.811.0720 - 3390.31.00 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS

2.044 - MANUTENCAO PRATICA ESPORTIVA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 2.000,00 (Dois Mil Reais)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de junho de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal