DECRETO Nº 1.944, DE 28 DE MAIO DE 2015.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPIAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 44.637,02 (quarenta e quatro mil seiscentos e trinta e sete reais e dois centavos) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0403 - 3390.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

2.034 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

100 - Recursos Ordinários

Valor: 44.637,02 (Quarenta e Quatro Mil Seiscentos e Trinta e Sete Reais e Dois Centavos)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0052 - 3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 3.000,00 (Três Mil Reais)

02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

04.122.0052 - 3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

2.021 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 3.000,00 (Três Mil Reais)

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0052 - 3370.41.00 - CONTRIBUIÇÕES

2.035 - MANUTENCAO CONVÊNIO ASSOCIAÇÃO AOS DEFICIENTES VISUAIS

100 - Recursos Ordinários

Valor: 840,00 (Oitocentos e Quarenta Reais)

02.07.01 - AÇÃO SOCIAL

08.243.0011 - 3350.41.00 - CONTRIBUIÇÕES

2.060 - MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO LAR BOM SAMARITANO

100 - Recursos Ordinários

Valor: 10.000,00 (Dez Mil Reais)

02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.306.0201 - 3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

2.063 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL ASSITENCIA SOCIAL

100 - Recursos Ordinários

Valor: 10.000,00 (Dez Mil Reais)

02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.452.0501 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.067 - MANUTENCAO SERV.VIAS URBANAS

100 - Recursos Ordinários

Valor: 17.797,02 (Dezessete Mil Setecentos e Noventa e Sete Reais e Dois Centavos)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 28 de maio de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal