DECRETO Nº 1.943, DE 27 DE MAIO DE 2015.

Abre crédito adicional especial.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 1.202, de 27 de maio de 2015,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional especial no valor de R$ 40.260,00 (quarenta mil duzentos e sessenta reais) para despesas não previstas no vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.07.01 - AÇÃO SOCIAL

08.243.0011 - 3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

2.003 - MANUTENCAO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS

100 - Recursos Ordinários

Valor: 33.000,00 (trinta e três mil reais)

02.07.01 - AÇÃO SOCIAL

08.243.0011 - 3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

2.003 - MANUTENCAO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS

100 - Recursos Ordinários

Valor: 7.260,00 (sete mil duzentos e sessenta reais)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

02.07.01 - AÇÃO SOCIAL

08.243.0011 - 3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

2.003 - MANUTENCAO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS

100 - Recursos Ordinários

Valor: 29.580,00 (vinte e nove mil quinhentos e oitenta reais)

02.07.01 - AÇÃO SOCIAL

08.243.0011 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.003 - MANUTENCAO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS

100 - Recursos Ordinários

Valor: 1.000,00 (um mil reais)

02.07.01 - AÇÃO SOCIAL

08.243.0011 - 3350.41.00 - CONTRIBUIÇÕES

2.060 - MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO LAR BOM SAMARITANO

100 - Recursos Ordinários

Valor: 9.680,00 (nove mil seiscentos e oitenta reais)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 27 de maio de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal