DECRETO Nº 1.938, DE 21 DE MAIO DE 2015.
Decreta nulidade dos contratos firmados posteriormente a 31-12-2014, em decorrência da realização do Pregão nº 52/2014, Processos Administrativos n°s 493 e 768 de 2014, pelas razões que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições constantes dos Processos Administrativos n°s 493 e 768 de 2014,
CONSIDERANDO que a Administração Pública pode rever seus atos quando eivados de ilegalidade, consoante ao que dispõe o Enunciado da Súmula 473 do STF,
DECRETA:
Art. 1° Fica decretada a nulidade de todos os contratos firmados posteriormente a 31-12-2014, em decorrência da realização do Pregão nº 52/2014, que estão baseados em ata de registro de preços com prazo de vigência expirado, aqueles de fls. 836/840; 841/845; 849/854; 858/862; 863/857; 872/877 e 878/883, dos Processos Administrativos n°s 493 e 768 de 2014, sem prejuízo do que houver sido executado, que após levantamento de valores, deverão ser pagos às contratadas, a título de indenização, para não haver enriquecimento sem causa.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de maio de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal