DECRETO Nº 1.931, DE 15 DE ABRIL DE 2015.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 29.400,00 (vinte e nove mil, quatrocentos reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0403 - 3390.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
2.034 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
100 - Recursos Ordinários
Valor: 28.000,00 (Vinte e Oito Mil Reais)
02.05.06 - ESPORTE E LAZER
27.811.0720 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.044 - MANUTENCAO PRATICA ESPORTIVA
100 - Recursos Ordinários
Valor: 1.400,00 (Um Mil Quatrocentos Reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.05.05 - EDUCAÇÃO SUPERIOR E PROFISSIONALIZANTE
12.363.0420 - 3390.48.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
2.041 - INCENTIVO AO ENSINO PROFISSIONALIZANTE
100 - Recursos Ordinários
Valor: 20.000,00 (Vinte Mil Reais)
02.05.05 - EDUCAÇÃO SUPERIOR E PROFISSIONALIZANTE
12.364.0411 - 3390.48.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
2.042 - MANUTENCAO DO ENSINO SUPERIOR
100 - Recursos Ordinários
Valor: 8.000,00 (Oito Mil Reais)
02.05.06 - ESPORTE E LAZER
27.122.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.043 - MANUT.SECR. MUNIC.ESPORTE E LAZER
100 - Recursos Ordinários
Valor: 1.400,00 (Um Mil Quatrocentos Reais)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 15 de abril de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal